Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085479
Nº Convencional: JSTJ00027174
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ199504060854792
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 15
Data: 10/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG / DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo pode criticar ex officio a utilização abusiva por parte da Relação de matéria de facto não articulada pelas partes, bem como a inclusão (imprópria) de matéria de direito na matéria de facto.
II - A culpa, não alicerçada na violação de qualquer norma legal, constitui matéria de facto que o Supremo tem de acatar. A culpa, resultante da violação de normas legais, constitui matéria de direito que o Supremo pode reapreciar.
III - Quando um facto culposo do lesado tiver concorrido para a produção ou agravamento dos danos, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências que delas resultaram, se a indemnização deve ser totalmente concedida, reduzida ou mesmo excluida.