Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027174 | ||
| Relator: | RAUL MATEUS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CONCORRÊNCIA DE CULPAS CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504060854792 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 15 | ||
| Data: | 10/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR SEG / DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo pode criticar ex officio a utilização abusiva por parte da Relação de matéria de facto não articulada pelas partes, bem como a inclusão (imprópria) de matéria de direito na matéria de facto. II - A culpa, não alicerçada na violação de qualquer norma legal, constitui matéria de facto que o Supremo tem de acatar. A culpa, resultante da violação de normas legais, constitui matéria de direito que o Supremo pode reapreciar. III - Quando um facto culposo do lesado tiver concorrido para a produção ou agravamento dos danos, cabe ao tribunal determinar, com base na gravidade das culpas de ambas as partes e nas consequências que delas resultaram, se a indemnização deve ser totalmente concedida, reduzida ou mesmo excluida. | ||