Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078821
Nº Convencional: JSTJ00003109
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
CONDENAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: SJ199007030788211
Data do Acordão: 07/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1473/88
Data: 03/03/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : Nos termos do artigo 678 do Codigo de Processo Civil, não admite recurso uma decisão desfavoravel a recorrente em valor inferior a metade do valor de alçada da Relação.