Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078288
Nº Convencional: JSTJ00000799
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA
DECISÃO ARBITRAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199001300782881
Data do Acordão: 01/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 14068/87
Data: 03/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As sentenças arbitrais devem ser fundamentadas, como dispunham ja as leis de processo de 1939 e 1961, e agora impõe a lei n. 31/86 de 29 de Agosto.
II - Quando uma decisão arbitral configura o litigio com alguma precisão, identifica os arbitros, refere a legalidade da arbitragem, o seu transito em julgado e a possibilidade executoria, tal decisão contem o suficiente para se saber o modo e o porque da condenação, devendo assumir-se como sentença.