Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000799 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA DECISÃO ARBITRAL FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001300782881 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 14068/87 | ||
| Data: | 03/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As sentenças arbitrais devem ser fundamentadas, como dispunham ja as leis de processo de 1939 e 1961, e agora impõe a lei n. 31/86 de 29 de Agosto. II - Quando uma decisão arbitral configura o litigio com alguma precisão, identifica os arbitros, refere a legalidade da arbitragem, o seu transito em julgado e a possibilidade executoria, tal decisão contem o suficiente para se saber o modo e o porque da condenação, devendo assumir-se como sentença. | ||