Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 1ª SECÇÃO | ||
Relator: | HELDER ROQUE | ||
Descritores: | CAUSA PREJUDICIAL QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ACÓRDÃO POR REMISSÃO | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/12/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
Sumário : | I - Não se verifica o nexo de prejudicialidade ou dependência entre duas causas, quando a decisão da alegada causa prejudicial não pode entrar em rota de colisão com a proferida na causa subordinada, cuja suspensão da instância foi determinada. II - Tendo sido decretada a suspensão da instância, na causa subordinada, até ser proferida decisão que declare a nulidade do registo, por alegada falsidade da certidão que atestou o trânsito em julgado de uma determinada decisão, constitui contradição, nos seus próprios termos, a suspensão da instância, na acção prejudicial, com base em fundamento diverso. III - Na conferência, pode decidir-se, por simples adesão para a decisão reclamada, devidamente justificada e fundamentada. | ||
Decisão Texto Integral: |