Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
150/2000.C1.S1
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ACÓRDÃO POR REMISSÃO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/12/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário :

I - Não se verifica o nexo de prejudicialidade ou dependência entre duas causas, quando a decisão da alegada causa prejudicial não pode entrar em rota de colisão com a proferida na causa subordinada, cuja suspensão da instância foi determinada.
II - Tendo sido decretada a suspensão da instância, na causa subordinada, até ser proferida decisão que declare a nulidade do registo, por alegada falsidade da certidão que atestou o trânsito em julgado de uma determinada decisão, constitui contradição, nos seus próprios termos, a suspensão da instância, na acção prejudicial, com base em fundamento diverso.
III - Na conferência, pode decidir-se, por simples adesão para a decisão reclamada, devidamente justificada e fundamentada.
Decisão Texto Integral: