Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048076
Nº Convencional: JSTJ00029341
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: LENOCÍNIO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
ABANDONO DE CÔNJUGE
ABANDONO DE FILHO EM PERIGO MORAL
DISCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: SJ199603060480763
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No novo C. Penal para ser punível o lenocínio é necessário que o arguido explore a situação de abandono ou de necessidade económica da prostituta, se use de violência ou ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, se aproveite a incapacidade psíquica da vítima ou que a prostituta seja menor.
II - Também no novo C. Penal deixou de existir dispositivo semelhante ao do artigo 199 do anterior, pelo que foram descriminalizadas as condutas de abandono de cônjuge ou de filhos em perigo moral, ou seja, as situações em que não existisse, para o agente, obrigação de alimentos.