Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029341 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | LENOCÍNIO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO ABANDONO DE CÔNJUGE ABANDONO DE FILHO EM PERIGO MORAL DISCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603060480763 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No novo C. Penal para ser punível o lenocínio é necessário que o arguido explore a situação de abandono ou de necessidade económica da prostituta, se use de violência ou ameaça grave, ardil ou manobra fraudulenta, se aproveite a incapacidade psíquica da vítima ou que a prostituta seja menor. II - Também no novo C. Penal deixou de existir dispositivo semelhante ao do artigo 199 do anterior, pelo que foram descriminalizadas as condutas de abandono de cônjuge ou de filhos em perigo moral, ou seja, as situações em que não existisse, para o agente, obrigação de alimentos. | ||