Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028863 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS RESPONSABILIDADE CIVIL PRESSUPOSTOS MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905180766772 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo não pode censurar a decisão da Relação que julgou ilidida a presunção de culpa do proprietário do prédio que ruiu, prevista no artigo 492 n. 1 do CCIV66, se no caso a culpa não resultava de violação de normativos legais, mas de defeitos de construção que não se provaram. | ||