Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076677
Nº Convencional: JSTJ00028863
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESSUPOSTOS
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198905180766772
Data do Acordão: 05/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo não pode censurar a decisão da Relação que julgou ilidida a presunção de culpa do proprietário do prédio que ruiu, prevista no artigo
492 n. 1 do CCIV66, se no caso a culpa não resultava de violação de normativos legais, mas de defeitos de construção que não se provaram.