Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031604 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO FALTA RATIFICAÇÃO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199703040000071 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 857/95 | ||
| Data: | 09/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Por interesse da própria parte impõe-se a notificação pessoal desta para juntar procuração e ratificar o processado efectuado em seu nome por pessoa sem procuração. | ||