Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070277
Nº Convencional: JSTJ00021055
Relator: SANTOS SILVEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198212020702772
Data do Acordão: 12/02/1982
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I _ A apreciação e interpretação dos factos constitui matéria de facto, não podendo dela cuidar o Supremo Tribunal de Justiça em recurso de revista.
II - A culpa baseada na violação dos deveres gerais de prudência e deligência pelos condutores de veículos constitui matéria de facto, excluida da apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça, o qual só a pode apreciar, quando baseada na violação de qualquer disposição legal ou regulamentar.