Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021055 | ||
| Relator: | SANTOS SILVEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198212020702772 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1982 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I _ A apreciação e interpretação dos factos constitui matéria de facto, não podendo dela cuidar o Supremo Tribunal de Justiça em recurso de revista. II - A culpa baseada na violação dos deveres gerais de prudência e deligência pelos condutores de veículos constitui matéria de facto, excluida da apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça, o qual só a pode apreciar, quando baseada na violação de qualquer disposição legal ou regulamentar. | ||