Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002285
Nº Convencional: JSTJ00000149
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: JUROS DE MORA
PENSÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199002020022854
Data do Acordão: 02/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4750/88
Data: 02/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 138 do Codigo do Processo do Trabalho de 1981 e uma norma especial em relação ao regime geral do Codigo
Civil de 1966 no que respeita a obrigação de pagamento de juros de mora.
II - Tal preceito tem caracter imperativo, havendo lugar a fixação de juros de mora sempre que se verifique atraso no pagamento das pensões e indemnizações, independentemente de culpa imputavel ao devedor no atraso.