Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000149 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA PENSÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199002020022854 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4750/88 | ||
| Data: | 02/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 138 do Codigo do Processo do Trabalho de 1981 e uma norma especial em relação ao regime geral do Codigo Civil de 1966 no que respeita a obrigação de pagamento de juros de mora. II - Tal preceito tem caracter imperativo, havendo lugar a fixação de juros de mora sempre que se verifique atraso no pagamento das pensões e indemnizações, independentemente de culpa imputavel ao devedor no atraso. | ||