Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086150
Nº Convencional: JSTJ00026465
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: SENTENÇA
FACTOS RELEVANTES
ALEGAÇÕES
DOCUMENTO AUTÊNTICO
PROCURAÇÃO
EXTINÇÃO
RELAÇÃO JURÍDICA
CASAMENTO
Nº do Documento: SJ199501170861501
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1117/93
Data: 04/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser considerado na sentença um facto constante de documento autêntico junto com a petição inicial e relacionado com o objecto da acção, apesar de falta da sua expressa alegação.
II - A relação jurídica que serve de base à procuração, cuja cessação determina a extinção desta, deve ser uma relação concreta, de tal modo que os poderes conferidos ao procurador estejam conexionados com o objecto dessa relação; não se inclui nela a simples pendência de uma relação de tipo familiar, como o casamento.