Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026465 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | SENTENÇA FACTOS RELEVANTES ALEGAÇÕES DOCUMENTO AUTÊNTICO PROCURAÇÃO EXTINÇÃO RELAÇÃO JURÍDICA CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501170861501 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1117/93 | ||
| Data: | 04/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser considerado na sentença um facto constante de documento autêntico junto com a petição inicial e relacionado com o objecto da acção, apesar de falta da sua expressa alegação. II - A relação jurídica que serve de base à procuração, cuja cessação determina a extinção desta, deve ser uma relação concreta, de tal modo que os poderes conferidos ao procurador estejam conexionados com o objecto dessa relação; não se inclui nela a simples pendência de uma relação de tipo familiar, como o casamento. | ||