Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087504
Nº Convencional: JSTJ00022227
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199601090875041
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8009/93
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ocorre a excepção de caso julgado se se verifica identidade de sujeitos, do ponto de vista da sua identidade jurídica, de efeito jurídico pretendido, e de factos jurídicos de que os demandantes se servem para derivarem o direito ou situação que pretendem tutelar, entre uma acção pendente e outra que já foi julgada com trânsito em julgado.
II - Sendo diversos os sujeitos, o caso julgado só ocorre relativamente aos que forem idênticos nas duas acções.
III - A causa de pedir não consiste na categoria abstracta ou na definição legal, mas nos acontecimentos concretos que alicerçam o pedido.