Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002963 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTANCIA PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198002080000714 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG293 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A tentativa previa de conciliação tem de anteceder o inicio da instancia que se abre com a propositura da acção. Não pode, assim, ser requerida na petição inicial, devendo em tal caso ser decretada a suspensão da instancia. | ||