Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000071
Nº Convencional: JSTJ00002963
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
PROCESSO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198002080000714
Data do Acordão: 02/08/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG293
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A tentativa previa de conciliação tem de anteceder o inicio da instancia que se abre com a propositura da acção. Não pode, assim, ser requerida na petição inicial, devendo em tal caso ser decretada a suspensão da instancia.