Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078800
Nº Convencional: JSTJ00003244
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: PRESTAÇÕES DEVIDAS
PRESTAÇÕES FUTURAS
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199006280788002
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2007/89
Data: 06/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tratando-se de prestações periodicas, a prestação do direito unitario do credor corre desde a exigibilidade da primeira prestação que não for paga.
II - Prescrevem no prazo de 5 anos as prestações periodicamente renovaveis.