Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003244 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | PRESTAÇÕES DEVIDAS PRESTAÇÕES FUTURAS PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006280788002 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2007/89 | ||
| Data: | 06/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tratando-se de prestações periodicas, a prestação do direito unitario do credor corre desde a exigibilidade da primeira prestação que não for paga. II - Prescrevem no prazo de 5 anos as prestações periodicamente renovaveis. | ||