Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072280
Nº Convencional: JSTJ00016077
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: ALIMENTOS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198501170722802
Data do Acordão: 01/17/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo as Instâncias decidido, em acção de alimentos, que o demandado aufere rendimentos que lhe permitem prestar alimentos à demandante, está-se perante a apreciação de matéria de facto que escapa ao poder de censura do Supremo Tribunal de Justiça.