Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037929 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA EFEITOS NULIDADE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199802190008122 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8938/94 | ||
| Data: | 05/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de reivindicação movida pelo dono do prédio contra o arrendatário do mesmo, este é parte ilegítima para os pedidos de declaração de nulidade do arrendamento por simulação, de devolução do prédio, de indemnização pela ocupação do mesmo, correspondente ao aumento do valor locativo, bem como para o pedido de condenação por abuso de direito, se não tiver sido demandado também o locador, que foi também quem vendeu o prédio ao reivindicante. II - Transitada, porém, a legitimidade passiva do arrendatário, deve este ser absolvido desses pedidos. | ||