Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B812
Nº Convencional: JSTJ00037929
Relator: COSTA SOARES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
EFEITOS
NULIDADE
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199802190008122
Data do Acordão: 02/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8938/94
Data: 05/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de reivindicação movida pelo dono do prédio contra o arrendatário do mesmo, este é parte ilegítima para os pedidos de declaração de nulidade do arrendamento por simulação, de devolução do prédio, de indemnização pela ocupação do mesmo, correspondente ao aumento do valor locativo, bem como para o pedido de condenação por abuso de direito, se não tiver sido demandado também o locador, que foi também quem vendeu o prédio ao reivindicante.
II - Transitada, porém, a legitimidade passiva do arrendatário, deve este ser absolvido desses pedidos.