Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087733
Nº Convencional: JSTJ00027821
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
EXECUÇÃO
PENHORA
PROMITENTE-COMPRADOR
DEFESA DA POSSE
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: SJ199601230877331
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7950/94
Data: 02/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de retenção por parte do promitente comprador de imóvel que por via de tradição válida lhe foi transmitido, não obsta à penhora do prédio em processo executivo.
II - O promitente comprador poderá defender, na execução, nessa hipótese, o seu direito a uma indemnização mediante reclamação do seu crédito no local devido e na altura própria, não podendo deduzir embargos de terceiro com o pretexto de a penhora ofender a sua posse.
III - O princípio da aquisição processual significa que o tribunal deve tomar em consideração todas as provas produzidas, ainda que não tenham emanado da parte que devia produzi-las.