Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066380
Nº Convencional: JSTJ00004938
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
ACÇÃO DE DIVORCIO
TRIBUNAIS PORTUGUESES
Nº do Documento: SJ197607270663801
Data do Acordão: 07/27/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N259 ANO1976 PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para uma acção de divorcio com fundamento em abandono do lar conjugal, entre conjuges que não tem domicilio nem residencia em Portugal, sendo irrelevante para esse efeito a circunstancia de o autor estar no Pais para uma curta viagem de recreio (artigos 65, n. 1, alinea a), e 75 do Codigo de Processo Civil).
II - Não e factor de conexão com o territorio portugues, relevante para os efeitos da alinea d) do artigo 65 do Codigo de Processo Civil, a celebração em Portugal de casamento a cuja dissolução visa uma acção de divorcio intentada em tribunal portugues.