Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004938 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL ACÇÃO DE DIVORCIO TRIBUNAIS PORTUGUESES | ||
| Nº do Documento: | SJ197607270663801 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N259 ANO1976 PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para uma acção de divorcio com fundamento em abandono do lar conjugal, entre conjuges que não tem domicilio nem residencia em Portugal, sendo irrelevante para esse efeito a circunstancia de o autor estar no Pais para uma curta viagem de recreio (artigos 65, n. 1, alinea a), e 75 do Codigo de Processo Civil). II - Não e factor de conexão com o territorio portugues, relevante para os efeitos da alinea d) do artigo 65 do Codigo de Processo Civil, a celebração em Portugal de casamento a cuja dissolução visa uma acção de divorcio intentada em tribunal portugues. | ||