Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020536 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA TESTAMENTO NULIDADE ADULTÉRIO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198105120691171 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO108 PÁG351 E 112 PÁG150. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nula a disposição a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu o adultério, salvo casos referidos no artigo 2196 do Código Civil. II - Provando-se que o testador casado vivia em comunhão de mesa, habitação e leito com a beneficiária do testamento e concluindo a Relação, destes factos, que mantiveram relações sexuais um com o outro, é de aceitar inalteravelmente esta matéria de facto. III - Provada esta matéria de facto, pode afirmar-se que a disposição foi feita a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu o adultério e, por se não verificarem as excepções referidas naquele artigo, tal disposição é nula. | ||