Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083233
Nº Convencional: JSTJ00019089
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PEDIDO
DECLARAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199305260832331
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 449/91
Data: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode ser declarada nula ou anulável a deliberação social inexistente cujo pretenso conteúdo visaria alterar o contrato social.
II - Se a alteração do pacto social se baseou em deliberação inexistente, deve pedir-se a anulação daquela alteração e não da suposta deliberação.