Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019089 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | PEDIDO DECLARAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260832331 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 449/91 | ||
| Data: | 04/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ser declarada nula ou anulável a deliberação social inexistente cujo pretenso conteúdo visaria alterar o contrato social. II - Se a alteração do pacto social se baseou em deliberação inexistente, deve pedir-se a anulação daquela alteração e não da suposta deliberação. | ||