Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019511 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306070707151 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O ter sido produzida prova oral não impede em todo e qualquer caso a alteração das respostas aos quesitos. Ela será possível, apesar disso, quando haja a certeza de constarem dos autos todos os elementos que serviram de base às respostas cuja alteração se pretende, o que sucederá, por exemplo quando da respectiva fundamentação se faça constar que elas se apoiam "unicamente", "só", "apenas" em elementos determinados e constantes dos autos, como decidiram os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 1972 e 24 de Novembro de 1977 (Boletim, 213-175 e 271-221). | ||