Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070715
Nº Convencional: JSTJ00019511
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198306070707151
Data do Acordão: 06/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O ter sido produzida prova oral não impede em todo e qualquer caso a alteração das respostas aos quesitos.
Ela será possível, apesar disso, quando haja a certeza de constarem dos autos todos os elementos que serviram de base às respostas cuja alteração se pretende, o que sucederá, por exemplo quando da respectiva fundamentação se faça constar que elas se apoiam "unicamente", "só", "apenas" em elementos determinados e constantes dos autos, como decidiram os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 1972 e 24 de Novembro de 1977 (Boletim, 213-175 e 271-221).