Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016403 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA COMPRA E VENDA AQUISIÇÃO DERIVADA DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090820871 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 348/91 | ||
| Data: | 10/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos judiciais não servem para a decisão de questão nova, não submetidos ao tribunal recorrido, salvo se o seu conhecimento, for imposto por lei. II - Na compra e venda há uma aquisição derivada translativa do direito de propriedade, que pressupõe a existência desse direito na esfera jurídica do transmitente. | ||