Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000599 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE CULPA CULPA CONCRETA CULPA GRAVE E INDESCULPAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198701300015034 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N363 ANO1987 PAG378 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que um acidente de trabalho não de direito de reparação, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, e necessario que o mesmo resulte de um comportamento temerario, inutil, indesculpavel e exclusivamente imputavel ao sinistrado. II - A culpa do sinistrado não deve ser apreciada em relação a um tipo abstracto de comportamento, mas em concreto, ou seja, casuisticamente, em relação a cada caso particular. III - Assim, embora revelando imprudencia, não constitui culpa grave e indesculpavel o facto de um menor de 15 anos ter atravessado,pela passadeira de peões, uma estrada nacional que passava pela povoação onde ele trabalhava, em momento em que o transito estava fechado para os peões, sendo colhido, apos ter parado no eixo da via, por um veiculo que transitava pela faixa ja atravessada. | ||