Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001503
Nº Convencional: JSTJ00000599
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
CULPA
CULPA CONCRETA
CULPA GRAVE E INDESCULPAVEL
Nº do Documento: SJ198701300015034
Data do Acordão: 01/30/1987
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG378
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que um acidente de trabalho não de direito de reparação, nos termos da alinea b) do n. 1 da Base VI da lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, e necessario que o mesmo resulte de um comportamento temerario, inutil, indesculpavel e exclusivamente imputavel ao sinistrado.
II - A culpa do sinistrado não deve ser apreciada em relação a um tipo abstracto de comportamento, mas em concreto, ou seja, casuisticamente, em relação a cada caso particular.
III - Assim, embora revelando imprudencia, não constitui culpa grave e indesculpavel o facto de um menor de 15 anos ter atravessado,pela passadeira de peões, uma estrada nacional que passava pela povoação onde ele trabalhava, em momento em que o transito estava fechado para os peões, sendo colhido, apos ter parado no eixo da via, por um veiculo que transitava pela faixa ja atravessada.