Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074390
Nº Convencional: JSTJ00023509
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGO DE OBRA NOVA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198703260743902
Data do Acordão: 03/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MOITINHO DE ALMEIDA IN EMBARGOS OU ENUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PAG19.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não podem ser objecto de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
II - Não se provando que a obra nova venha a ser levantada a distância inferior a 1,5 metros da propriedade da requerente, não pode decretar-se a providência se, por tal motivo foi pedida ao Tribunal.