Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012100 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO MATERIA DE FACTO ESPECIFICAÇÃO FACTOS RELEVANTES ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199110100420093 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ANSIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17/90 | ||
| Data: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A arguição de nulidade de acordão pode ser feita na motivação do recurso (artigos 374 n. 2 e 379 alinea a) do Codigo de Processo Penal). II - E nulo o acordão que não indica os factos não provados e os meios de prova que serviram para formar a convicção do Tribunal (artigos 374 n. 1 e 379 alinea a) do Codigo de Processo Penal). | ||