Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042009
Nº Convencional: JSTJ00012100
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
MATERIA DE FACTO
ESPECIFICAÇÃO
FACTOS RELEVANTES
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199110100420093
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ANSIÃO
Processo no Tribunal Recurso: 17/90
Data: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A arguição de nulidade de acordão pode ser feita na motivação do recurso (artigos 374 n. 2 e 379 alinea a) do Codigo de Processo Penal).
II - E nulo o acordão que não indica os factos não provados e os meios de prova que serviram para formar a convicção do Tribunal (artigos 374 n. 1 e 379 alinea a) do Codigo de Processo Penal).