Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P544
Nº Convencional: JSTJ00034456
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ABUSO DE CONFIANÇA
INVERSÃO DE TÍTULO
BURLA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
USURPAÇÃO DE FUNÇÕES
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199801150005443
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 268/94
Data: 03/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O STJ pode conhecer oficiosamente dos vícios da sentença que o n. 2 do artigo 410 do CPP enumera.
II - "Erro notório na apreciação da prova" é o que não passa despercebido ao comum dos observadores.
III - Para haver abuso de confiança, tem o agente de "apropriar-se" da coisa, isto é inverter a posse (animus e corpus) que era em nome alheio, passando-a para própria.
Tal inversão resultará de actos objectivos, a provar.
IV - São elementos específicos da burla a intenção do enriquecimento ilegítimo e o nexo entre a astúcia do agente e o prejuízo de terceiro ou da vítima.
V - Para ocorrer o crime do artigo 400 do CP de 1982, não basta invocar a titularidade de uma profissão; é preciso exercê-la, praticar actos que lhe são próprios.