Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045394
Nº Convencional: JSTJ00023227
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RÉU PRESO
PRAZO JUDICIAL
PROCESSO URGENTE
Nº do Documento: SJ199312160453943
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 149/93
Data: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A aceleração de prazos para a prática de actos processuais, prevista pelos artigos 103 e 104 do Código de Processo Penal, aplica-se a todos os processos respeitantes a arguidos detidos ou presos, quer a sua situação de privação de liberdade resulte de se encontrarem à ordem de um ou de qualquer outro processo.