Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023227 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | RÉU PRESO PRAZO JUDICIAL PROCESSO URGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160453943 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 149/93 | ||
| Data: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A aceleração de prazos para a prática de actos processuais, prevista pelos artigos 103 e 104 do Código de Processo Penal, aplica-se a todos os processos respeitantes a arguidos detidos ou presos, quer a sua situação de privação de liberdade resulte de se encontrarem à ordem de um ou de qualquer outro processo. | ||