Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P272
Nº Convencional: JSTJ00034473
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: REGISTO DA PROVA
TRIBUNAL COLECTIVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199806030002723
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 29/95
Data: 01/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A audição de cassetes com gravação das declarações orais prestadas em audiência só é possível no tribunal de recurso quando este conhece de facto e de direito, o que acontece somente nos tribunais de Relação, em recurso interposto de sentenças proferidas em processos comuns com intervenção do tribunal singular - artigos 364 e 428 do CPP.
II - Mesmo quando o STJ conhece também de facto - no caso dos vícios enumerados nas alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo 410 do CPP - só pode socorrer-se do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
III - Assim, a gravação das declarações orais prestadas em audiência perante o tribunal colectivo só tem interesse para habilitar aquele a rever a prova produzida oralmente a fim de formar a sua convicção.