Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042997
Nº Convencional: JSTJ00017484
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
EXTEMPORANEIDADE
PRAZO
Nº do Documento: SJ199302030429973
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA
Processo no Tribunal Recurso: 15/91
Data: 01/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O requerimento de interposição de recurso penal apresentado para além do prazo de 10 dias (artigo
411 do Código de Processo Penal) e sem invocação de um possível justo impedimento (artigo 107, n. 2, do Código de Processo Penal) é manifestamente extemporâneo e obsta ao conhecimento do seu objecto.