Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017484 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL EXTEMPORANEIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302030429973 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 15/91 | ||
| Data: | 01/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O requerimento de interposição de recurso penal apresentado para além do prazo de 10 dias (artigo 411 do Código de Processo Penal) e sem invocação de um possível justo impedimento (artigo 107, n. 2, do Código de Processo Penal) é manifestamente extemporâneo e obsta ao conhecimento do seu objecto. | ||