Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035190 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | FRUTOS CIVIS INVENTÁRIO PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199812030007242 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 899/97 | ||
| Data: | 07/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O processo próprio para o apuramento e aprovação das receitas obtidas e despesas realizadas com uma farmácia, quer ela tenha sido bem próprio ou bem comum, é não o inventário para partilha dos bens do casal extinto mas o de prestação de contas. | ||