Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B212
Nº Convencional: JSTJ00032679
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
PRAZO
PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199709230002122
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1344/95
Data: 10/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando uma acção tem por força da lei de ser proposta, sob pena de caducidade (artigo 298 n. 2 do CCIV66) dentro de determinado prazo, este nunca será prorrogado pelo simples facto de anteriormente ter sido proposta uma providência cautelar.