Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039901
Nº Convencional: JSTJ00012689
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: FURTO
REINCIDENCIA
PROVAS
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198904120399013
Data do Acordão: 04/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se os factos apurados, por menos esclarecedores do que se teria passado, em conexão com a culpa do agente referente, tão so, comportamentos criminalmente relevantes, que tanto poderiam indicar estarmos perante um reincidente como em face de um mero pluriocasional, na duvida, cabe optar pela solução que menos desfavoreça o arguido.
II - Infundado, pois, o recurso, enquanto com a precaria materia de facto, visava a aplicação do arguido do instituto da reincidencia, e tambem, quanto a medida das penas, por o colectivo ter accionado criteriosamente a chamada "arte de julgar" na adequada movimentação dos indices para a individualização das penas, legalmente previstas.