Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000693
Nº Convencional: JSTJ00014745
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
PROVAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198405180006934
Data do Acordão: 05/18/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Improcede o pedido de pensão e indemnização agravadas, prevista na Base XVII, n. 2 da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, quando o autor não faça prova de culpa da entidade patronal, no acidente de trabalho em causa.