Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A342
Nº Convencional: JSTJ00031975
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: SJ199705060003421
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1103/96
Data: 01/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não obstante serem os embargos de executado de feição declarativa, isso não significa que o exequente possa aí chamar alguém à autoria.