Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072810
Nº Convencional: JSTJ00014844
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: SOCIEDADE ANONIMA
DIREITOS DOS SOCIOS
PRINCIPIO DA IGUALDADE
MATERIA DE FACTO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198512050728102
Data do Acordão: 12/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT F CORREIA LIÇ SOC COM 1968 PAG336. P FURTADO COD COM ANOT VII T1 PAG383.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora o artigo 659, n. 2 do Codigo de Processo Civil mande que se estabeleçam os factos considerados provados, a inobservancia deste preceito, apontando-se so os factos que o julgador considerou de interesse para a decisão, de maneira fragmentaria e a medida que se desenvolve o discurso decisorio, não constitui a nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alinea b), a qual ocorre apenas quando ha falta absoluta de motivação de facto, tendo a Relação procedido a fixação integral e previa da materia de facto, conhecendo do objecto do recurso -
- artigo 715 do Codigo de Processo Civil - fixação que o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar -
- artigo 722, n. 2 desse Codigo.
II - Não existindo nenhum preceito de lei, nem regra estatutaria que permita a concessão do privilegio de usar gratuitamente os parques de campismo da Re -
- Orbitur-Intercambio de Turismo, S.A.R.L. -, como pretendem os Autores com os cartões passados individualmente por alguns dos Administradores, e com um numero de acções igual ou superior a 10, tal diferenciação em relação aos outros socios, deliberada pelo conselho de administração ou em assembleia geral ofenderia o principio da paridade de tratamento, principio geral de direito societario.