Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014844 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANONIMA DIREITOS DOS SOCIOS PRINCIPIO DA IGUALDADE MATERIA DE FACTO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198512050728102 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT F CORREIA LIÇ SOC COM 1968 PAG336. P FURTADO COD COM ANOT VII T1 PAG383. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora o artigo 659, n. 2 do Codigo de Processo Civil mande que se estabeleçam os factos considerados provados, a inobservancia deste preceito, apontando-se so os factos que o julgador considerou de interesse para a decisão, de maneira fragmentaria e a medida que se desenvolve o discurso decisorio, não constitui a nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alinea b), a qual ocorre apenas quando ha falta absoluta de motivação de facto, tendo a Relação procedido a fixação integral e previa da materia de facto, conhecendo do objecto do recurso - - artigo 715 do Codigo de Processo Civil - fixação que o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar - - artigo 722, n. 2 desse Codigo. II - Não existindo nenhum preceito de lei, nem regra estatutaria que permita a concessão do privilegio de usar gratuitamente os parques de campismo da Re - - Orbitur-Intercambio de Turismo, S.A.R.L. -, como pretendem os Autores com os cartões passados individualmente por alguns dos Administradores, e com um numero de acções igual ou superior a 10, tal diferenciação em relação aos outros socios, deliberada pelo conselho de administração ou em assembleia geral ofenderia o principio da paridade de tratamento, principio geral de direito societario. | ||