Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081777
Nº Convencional: JSTJ00013304
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: PODERES DO JUIZ
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ199201150817771
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 530/88
Data: 05/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O juiz pode usar o poder conferido pela primeira parte do n. 2 do artigo 31 do Código de Processo Civil, quando julgue preferível que as causas sejam intruídas, discutidas e julgadas em processos separados. Deste modo o magistrado está vinculado a um juízo sobre a conveniência da separação das causas.