Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070291
Nº Convencional: JSTJ00008332
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DIREITO AOS LUCROS
QUOTA SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ19830118070291X
Data do Acordão: 01/18/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG398
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PINTO COELHO OBRIGAÇÕES MERCANTIS.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC / DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dispondo os estatutos duma sociedade por quotas que pelo balanço e contas aprovadas se verificarão os resultados do exercicio comercial, dividindo-se os lucros e prejuizo entre os socios e na proporção das suas quotas, depois de deduzidos 5% para ao fundo de reserva legal e anulavel a deliberação da assembleia geral, tomada sem o voto concorde de todos os socios, que destinou os lucros apurados a transitarem para a conta do novo exercicio.
II - Violando tal deliberação as regras estatutaria e legal relativas a distribuição dos lucros, o vicio afecta a deliberação no seu todo, não devendo limitar-se a anulação a parte que respeita ao direito do socio autor.