Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008332 | ||
| Relator: | AQUILINO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DIREITO AOS LUCROS QUOTA SOCIAL ASSEMBLEIA GERAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ19830118070291X | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N323 ANO1983 PAG398 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO COELHO OBRIGAÇÕES MERCANTIS. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dispondo os estatutos duma sociedade por quotas que pelo balanço e contas aprovadas se verificarão os resultados do exercicio comercial, dividindo-se os lucros e prejuizo entre os socios e na proporção das suas quotas, depois de deduzidos 5% para ao fundo de reserva legal e anulavel a deliberação da assembleia geral, tomada sem o voto concorde de todos os socios, que destinou os lucros apurados a transitarem para a conta do novo exercicio. II - Violando tal deliberação as regras estatutaria e legal relativas a distribuição dos lucros, o vicio afecta a deliberação no seu todo, não devendo limitar-se a anulação a parte que respeita ao direito do socio autor. | ||