Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079858
Nº Convencional: JSTJ00007741
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: SJ199102070798582
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9790/89
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não e possivel a cumulação de pedidos num mesmo processo quando, para conhecer de alguns deles, e competente o tribunal comum e, para conhecer de outros, o tribunal de trabalho.
II - Ocorrendo essa cumulação indevida de pedidos, deve a petição inicial ser indeferida liminarmente.