Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066305
Nº Convencional: JSTJ00024190
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
ADULTÉRIO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ197612020663052
Data do Acordão: 12/02/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora as relações de mancebia, públicas e duradouras, se tenham iniciado há muito tempo, com conhecimento do cônjuge ofendido, este continua a poder requerer o divórcio se a ele não tiver chegado o conhecimento de que a última ligação adulterina ocorreu há mais de um ano.