Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024190 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO ADULTÉRIO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197612020663052 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Embora as relações de mancebia, públicas e duradouras, se tenham iniciado há muito tempo, com conhecimento do cônjuge ofendido, este continua a poder requerer o divórcio se a ele não tiver chegado o conhecimento de que a última ligação adulterina ocorreu há mais de um ano. | ||