Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001362
Nº Convencional: JSTJ00008629
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CÁLCULO DA PENSÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Nº do Documento: SJ198604110013624
Data do Acordão: 04/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção intentada por um trabalhador, no Tribunal do Trabalho e contra o Centro Nacional de Pensões, antes do início da vigência da Lei n. 28/84, de 14 de Agosto, e no sentido de ser corrigido o cálculo efectuado relativamente
à respectiva pensão de reforma, não obstante o disposto quanto à competência material no referido diploma, deve prosseguir os seus termos no Tribunal do Trabalho onde foi proposta.