Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008629 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CÁLCULO DA PENSÃO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198604110013624 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A acção intentada por um trabalhador, no Tribunal do Trabalho e contra o Centro Nacional de Pensões, antes do início da vigência da Lei n. 28/84, de 14 de Agosto, e no sentido de ser corrigido o cálculo efectuado relativamente à respectiva pensão de reforma, não obstante o disposto quanto à competência material no referido diploma, deve prosseguir os seus termos no Tribunal do Trabalho onde foi proposta. | ||