Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1008
Nº Convencional: JSTJ00035091
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: PENHORA
EXECUÇÃO
HERANÇA
DÍVIDA
PASSIVO
OPOSIÇÃO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199811250010082
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 713
Data: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Embora só os bens de herança respondam pelas dívidas hereditárias, se a herdeira habilitada do executado não deduziu oposição à penhora dos bens do seu património pessoal, tal penhora, apesar de ilegal, ficou definitivamente sujeita aos fins de execução.