Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S196
Nº Convencional: JSTJ00032238
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: RECLASSIFICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
BANCO
TRABALHADOR BANCÁRIO
Nº do Documento: SJ199705070001964
Data do Acordão: 05/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 469/95
Data: 06/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se dos três requisitos exigidos cumulativamente pelo
CCT in BTE n. 18 de 15 de Maio de 1978 para a classificação de um trabalhador bancário como técnico, a recorrente possui apenas um, o da habilitação com curso superior, não pode ela ser reclassificada como técnica de grau III, ao abrigo da claúsula 153 e Anexos III e IV do mesmo CCT.