Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031282 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA PRESSUPOSTOS VIOLAÇÃO PATENTE DE INVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612100007981 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 195/96 | ||
| Data: | 05/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 412 n. 1 do CPC67 não se aplica ao caso de não se verificar a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação. II - O titular de patente de invenção, abrangendo processos utilizados na técnica de demolição de estruturas mediante utilização de cargas implosivas, não pode usar da providência cautelar de embargos de obra nova contra o utilizador desses processos, mas apenas exigir a respectiva indemnização sempre que a violação do seu direito à patente se verifique. | ||