Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015156 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DO JUIZ PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRADIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199204080033914 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conhecimento da revogação de um contrato constitui matéria de direito e não matéria de facto. II - O juiz não está vinculado às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito. III - Os fundamentos para recurso para o Tribunal Pleno consistem na oposição decorrente de se perfilharem soluções opostas explícitas sobre as mesmas questões de direito e no domínio da mesma legislação. | ||