Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003391
Nº Convencional: JSTJ00015156
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO JUIZ
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199204080033914
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conhecimento da revogação de um contrato constitui matéria de direito e não matéria de facto.
II - O juiz não está vinculado às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito.
III - Os fundamentos para recurso para o Tribunal Pleno consistem na oposição decorrente de se perfilharem soluções opostas explícitas sobre as mesmas questões de direito e no domínio da mesma legislação.