Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027263 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA PEDIDO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505030856432 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 396/93 | ||
| Data: | 12/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção para efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação, o facto de a companhia de seguros demandada como ré ser, simultaneamente, seguradora de ambos os veículos intervenientes no acidente, não permite a sua condenação na qualidade de seguradora de um desses veículos quando o pedido de indemnização formulado foi feito na qualidade de seguradora do outro veículo e na prespectiva de que toda a culpa na produção do acidente caberia ao condutor deste outro veículo. | ||