Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085643
Nº Convencional: JSTJ00027263
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
PEDIDO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199505030856432
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 396/93
Data: 12/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção para efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação, o facto de a companhia de seguros demandada como ré ser, simultaneamente, seguradora de ambos os veículos intervenientes no acidente, não permite a sua condenação na qualidade de seguradora de um desses veículos quando o pedido de indemnização formulado foi feito na qualidade de seguradora do outro veículo e na prespectiva de que toda a culpa na produção do acidente caberia ao condutor deste outro veículo.