Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000364 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CÍVEL TRIBUNAL DE FAMÍLIA COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200104030006671 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 91 N2. LOTJ99 ARTIGO 22 ARTIGO 103. RLOTJ99 ARTIGO 68 N1. | ||
| Sumário : | Para conhecer do incidente de incumprimento da obrigação alimentar fixada num juízo cível de Sintra é competente o Tribunal de Família e de Menores de Sintra, entretanto instalado. | ||
| Decisão Texto Integral: |