Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A667
Nº Convencional: JSTJ00000364
Relator: LOPES PINTO
Descritores: TRIBUNAL CÍVEL
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ200104030006671
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 91 N2.
LOTJ99 ARTIGO 22 ARTIGO 103.
RLOTJ99 ARTIGO 68 N1.
Sumário : Para conhecer do incidente de incumprimento da obrigação alimentar fixada num juízo cível de Sintra é competente o Tribunal de Família e de Menores de Sintra, entretanto instalado.
Decisão Texto Integral: