Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065771
Nº Convencional: JSTJ00024297
Relator: COSTA SOARES
Descritores: COMPROPRIEDADE
COISA COMUM
Nº do Documento: SJ197701040657711
Data do Acordão: 01/04/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe propriedade em comum ou compropriedade quando duas ou mais pessoas são simultânemente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa.
II - Nos estado de compropriedade os consortes não têm direito a partes determinadas e concretas da coisa comum mas apenas têm direito a uma fracção ideal sobre o objecto de compropriedade.