Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024297 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE COISA COMUM | ||
| Nº do Documento: | SJ197701040657711 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe propriedade em comum ou compropriedade quando duas ou mais pessoas são simultânemente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa. II - Nos estado de compropriedade os consortes não têm direito a partes determinadas e concretas da coisa comum mas apenas têm direito a uma fracção ideal sobre o objecto de compropriedade. | ||