Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069195
Nº Convencional: JSTJ00021852
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ALIMENTOS
SEPARAÇÃO DE FACTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198103100681951
Data do Acordão: 03/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se dado a separação de facto dos cônjuges antes de 1973, data da propositura da acção a pedir alimentos, não lhe é aplicável o disposto no Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, dado o diposto no seu artigo 177, mas o Código Civil na sua redacção primitiva.
II - Sendo a acção proposta quando os cônjuges estavam separados de facto, a mulher autora tinha de alegar e provar que fora o marido o culpado da separação, para ter direito a alimentos - artigo 1673, n. 2 do Código Civil.