Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021852 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS SEPARAÇÃO DE FACTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198103100681951 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se dado a separação de facto dos cônjuges antes de 1973, data da propositura da acção a pedir alimentos, não lhe é aplicável o disposto no Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, dado o diposto no seu artigo 177, mas o Código Civil na sua redacção primitiva. II - Sendo a acção proposta quando os cônjuges estavam separados de facto, a mulher autora tinha de alegar e provar que fora o marido o culpado da separação, para ter direito a alimentos - artigo 1673, n. 2 do Código Civil. | ||