Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082300
Nº Convencional: JSTJ00015460
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: PRESTAÇÕES FUTURAS
CREDOR
DEVEDOR
APLICAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ199204230823002
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 439
Data: 10/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As "prestações futuras" a que se refere o artigo 50, n. 2 do Código de Processo Civil são as que, segundo o convencionado, devessem ser satisfeitas pelo credor e não as que o devedor tenha de satisfazer.
II - O referido preceito não é aplicável se na escritura não foi prevista qualquer prestação a satisfazer pelo credor.