Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084466
Nº Convencional: JSTJ00021659
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
SEGURO AUTOMÓVEL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PLURALIDADE DE TITULARES DO DIREITO
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199401190844661
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6775/92
Data: 03/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo o seguro limitado, o capital seguro deve ser rateado pelos vários lesados em acidente de viação.
II - Não fica desonerada do rateio a seguradora que esgotou o capital seguro com o pagamento a alguns dos lesados, que a demandaram em acção de indemnização em que veio a ser condenada, havendo outros lesados que accionaram noutras acções para idêntico fim.