Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011659 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS NATUREZA DA INFRACÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710280391433 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A infracção prevista no artigo 3 - 1 da Lei 4/83 de 2 de Abril tem natureza criminal, cabendo o seu conhecimento aos tribunais judiciais. II - Na sua base esta o caracter primario dos interesses protegidos - a transferencia do poder politico. III - E de 2 anos o prazo de prescrição das causas previstas em 1) - artigo 117 - 1 d) do Codigo Penal, aplicavel por força do artigo 8 do mesmo diploma. | ||