Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039143
Nº Convencional: JSTJ00011659
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
NATUREZA DA INFRACÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: SJ198710280391433
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A infracção prevista no artigo 3 - 1 da Lei 4/83 de 2 de Abril tem natureza criminal, cabendo o seu conhecimento aos tribunais judiciais.
II - Na sua base esta o caracter primario dos interesses protegidos - a transferencia do poder politico.
III - E de 2 anos o prazo de prescrição das causas previstas em 1) - artigo 117 - 1 d) do Codigo Penal, aplicavel por força do artigo 8 do mesmo diploma.